O Agro Sob Fiscalização Eletrônica

Camila de Sá Britto
13/1/26
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A fiscalização trabalhista na esfera do agronegócio não se limita mais à verificação presencial das condições de trabalho dentro da porteira. Embora a atuação no local continue sendo essencial em situações relacionadas à apuração de condições degradantes ou análogas à escravidão por exemplo, diversas outras obrigações trabalhistas podem ser fiscalizadas sem a necessidade de comparecimento físico à propriedade rural.

A produção rural vem se tornando cada vez mais tecnológica e automatizada, a fiscalização do trabalho também passou a utilizar meios eletrônicos para identificar eventuais irregularidades.

Um dos principais instrumentos utilizados para essa verificação é o sistema do eSocial, pois através dele os órgãos fiscalizatórios têm acesso a uma ampla gama de informações relacionadas às relações de trabalho mantidas pelos produtores rurais.  

Da análise destas informações a fiscalização pode identificar erros, e a partir disso, autuar diretamente o empregador, ou notificá-lo com a exigência de esclarecimentos e documentos complementares. Acompanhe abaixo os erros mais comuns que acontecem nos lançamentos efetuados pelos produtores rurais:

·        Admissão fora do prazo estabelecido no artigo29 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT): se a anotação na CTPS eletrônica do trabalhador não for feita em até 5 dias úteis da data de início do contrato de trabalho lançada no sistema;
·        Ausência de recolhimento de FGTS ou recolhimento a menor: o sistema pode automaticamente identificar a ausência de recolhimento de FGTS ou o recolhimento a menor, especialmente quando não são consideradas todas as parcelas remuneratórias devidas ao trabalhador;
·        Ausência de informação sobre afastamentos previdenciários: a irregularidade pode ser verificada através do cruzamento de dados entre o sistema previdenciário e o sistema do eSocial, que poderá ainda evidenciar inconsistências entre benefícios concedidos e as informações lançadas pelo empregador;
·        Ausência do envio das informações referentes a Saúde e Segurança do Trabalho: Além de informar os riscos é preciso obrigatoriamente enviar os laudos e programas exigidos pela legislação e normas técnicas vigentes;
·        Ausência de pagamento de insalubridade ou periculosidade: Os laudos enviados referentes a Saúde e Segurança doTrabalho podem demonstrar risco não ilidido em determinada função, sem que haja o correspondente pagamento do adicional devido;
·        Ausência de pagamento de horas extras: é comum a notificação ao produtor para apresentação dos controles de jornada dos trabalhadores, os quais, confrontados com a folha mensal informada no sistema, podem revelar a ausência de pagamento de eventuais horas extras, situação especialmente sensível em períodos de safra.

É fundamental compreender que o sistema do eSocial concentra uma grande quantidade de informações sensíveis da relação de trabalho, as quais podem gerar não apenas a lavratura imediata de autos de infração, como também o envio de notificações fiscais e, ainda, servir como meio de prova robusta em eventual reclamatória trabalhista. O cruzamento de dados realizado pelos órgãos fiscalizatórios torna cada lançamento relevante e passível de questionamento.

Na prática, grande parte das inconsistências decorre da ausência ou da inadequada orientação jurídica especializada. É comum que produtores rurais se apoiem exclusivamente em orientações contábeis, as quais, embora essenciais, nem sempre contêm a complexidade e a dinamicidade do Direito do Trabalho. A legislação trabalhista vai além do texto legal, sendo constantemente interpretada à luz de entendimentos jurisprudenciais, inclusive vinculantes, que impactam diretamente a correta condução das relações de trabalho no meio rural.

Diante desse cenário, a gestão trabalhista no agronegócio exige atenção redobrada e atuação preventiva, com integração entre contabilidade e assessoria jurídica especializada. A correta alimentação dos sistemas eletrônicos, especialmente do eSocial, não apenas reduz riscos de autuações e passivos trabalhistas, como também confere maior organização e previsibilidade à atividade produtiva, permitindo que o produtor concentre seus esforços no desenvolvimento sustentável do seu negócio.

Escrito por
Camila de Sá Britto
Inscrita na OAB/RS 83.308, graduada em direito no ano de 2010 pela Universidade Federal de Pelotas -UFPeL. Pós-graduada em Direito e Processo do Trabalho pela Pontifícia Universidade Católica do Rio Grande do Sul – PUCRS. Membro da Comissão Especial da Advocacia Trabalhista – CEAT- da OAB, subseção Pelotas/RS, triênio 2022/2024 e triênio 2025/2027.
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